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Tarifas Aeroportuárias


A Infraero é remunerada, pelos serviços prestados, por meio de Tarifas Aeroportuárias criadas pela Lei nº 6.009, de 26/12/1973, e regulamentadas pelo Decreto nº 89.121, de 6/12/1983, conforme abaixo:

1) Tarifa aeroportuária paga pelo PASSAGEIRO:

  • Tarifa de Embarque - É fixada em função da categoria do aeroporto e da natureza da viagem (doméstica ou internacional) e cobrada antes do embarque do passageiro.

Remunera a prestação dos serviços e a utilização de instalações e facilidades existentes nos terminais de passageiros, com vistas ao embarque, desembarque, orientação, conforto e segurança dos usuários.

A tarifa de embarque é cobrada ao passageiro por intermédio da companhia aérea.  Trata-se de sistemática que atende ao princípio de facilitação, recomendado pela Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), aceito pela Airports Council International (ACI) e adotada pela maioria dos países membros dessas Organizações.

Os valores da tarifa de embarque doméstica estão definidos na Portaria n° 905/DGAC, de 2/9/2005, e os da tarifa de embarque internacional na Portaria n° 955/DGAC, de 15/12/1997, obedecendo as categorias estabelecidas para os aeroportos, em função das facilidades disponíveis aos usuários.

  Valores em vigor:

CATEGORIA

DOMÉSTICA R$

INTERNACIONAL U$

19,62

36,00

15,42

30,00

11,58

24,00

8,01

12,00

2) Tarifas aeroportuárias e de navegação aérea, pagas pela Companhia Aérea ou pelo operador da aeronave:

  • Tarifa de Pouso - Remunera os custos dos serviços e das facilidades proporcionados às operações de pouso, rolagem e permanência da aeronave em até três horas após o pouso. É fixada em função da categoria do aeroporto e da natureza do vôo (doméstico ou internacional).

 

  • Tarifa de Permanência - Remunera a utilização dos serviços e das facilidades disponíveis no pátio de manobras e na área de estadia, depois de ultrapassadas as três primeiras horas após o pouso, sendo devida pelo proprietário ou explorador da aeronave. A Tarifa de Permanência é constituída de:

a)Tarifa de Permanência no Pátio de Manobras - TPM;
b)Tarifa de Permanência na Área de Estadia - TPE.

  • Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios à Navegação Aérea em Rota ¿ TAN - Remunera os serviços e as facilidades disponíveis aos usuários, destinados a apoiar e tornar segura a navegação aérea, proporcionados pelo Comando da Aeronáutica e/ou Infraero. É fixada em função dos serviços prestados nas regiões de informação de vôo e de áreas de controle e da natureza do vôo (doméstico ou internacional).

 

  • Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios Rádio e Visuais em Área Terminal de Tráfego Aéreo ¿ TAT - É fixada em função dos serviços, das facilidades e dos auxílios para aproximação, pouso e decolagem em aeródromos públicos e da natureza do vôo (doméstico ou internacional).

3) Tarifas aeroportuárias pagas pelo consignatário (importador / exportador da carga):

  • Tarifa de Armazenagem - Devida pelo armazenamento, guarda e controle de mercadorias nos armazéns de carga aérea dos aeroportos; incide sobre o consignatário ou o transportador, no caso de carga aérea em trânsito.

 

  • Tarifa de Capatazia - Devida pela movimentação e manuseio de mercadorias a que se refere o item anterior; incide sobre o consignatário ou o transportador, no caso de carga aérea em trânsito.


A cobrança dessas Tarifas, Armazenagem e Capatazia, é regulamentada por intermédio da Portaria nº 219/GC-5, de 27/3/2001, complementada por outras listadas na seqüência. Esta Portaria aprova critérios e fixa valores para a aplicação e a cobrança, sobre cargas importadas, exportadas e em situações especiais.


Em suma a cobrança é realizada com base nas Tabelas a seguir, fazendo-se necessária atenção a todos os artigos da citada Portaria, uma vez que a carga pode ser enquadrada em situações especiais:

Destinação das Tarifas Aeroportuárias e de Navegação Aérea

Tarifas incidentes sobre as operações de aeronaves:

RECEITA

DISTRIBUIÇÃO DA RECEITA

DISTRIBUIÇÃO

TARIFAS DE POUSO E DE PERMANÊNCIA

100%

INFRAERO E CONVENIADOS

ATAERO DE POUSO E DE PERMANÊNCIA

50%

38,5%

COMANDO DA AERONÁUTICA (FUNDO AERONÁUTICO-SEFA)

20%

PROGRAMA FEDERAL DE AUXÍLIO A AEROPORTOS ¿ PROFAA (SEFA)

41,5%

INFRAERO

TARIFAS DE PAN / PAT

100%

59%

COMANDO DA AERONÁUTICA (DECEA)

41%

INFRAERO

ATAERO DE PAN / PAT

50%

100%

COMANDO DA AERONÁUTICA (DECEA)

Tarifa devida pelo passageiro:

 
Embarques em aeroportos não administrados pela Infraero:
 

TARIFA DE EMBARQUE

%

DISTRIBUIÇÃO COM ATAERO

DOMÉSTICA

66,66

 CONVENIADOS

13,88

INFRAERO

19,46

OUTROS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS

INTERNACIONAL

33,33

CONVENIADOS

6,92

INFRAERO

59,75

OUTROS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS

 
Tarifas devidas pelo consignatário ou transportador da carga:
 

RECEITA

DISTRIBUIÇÃO DA RECEITA

DISTRIBUIÇÃO POR ÓRGÃO

TARIFAS DE ARMAZENAGEM E DE CAPATAZIA

100%

INFRAERO E CONVENIADOS

ATAERO DE ARMAZENAGEM E DE CAPATAZIA

50%

38,5%

COMANDO DA AERONÁUTICA (FUNDO AERONÁUTICO-SEFA)

20%

PROGRAMA FEDERAL DE AUXÍLIO A AEROPORTOS ¿ PROFAA (SEFA)

41,5%

INFRAERO

Tarifário

 

 
 
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