Tarifas Aeroportuárias
A Infraero é remunerada, pelos serviços prestados, por meio de Tarifas Aeroportuárias criadas pela Lei nº 6.009, de 26/12/1973, e regulamentadas pelo Decreto nº 89.121, de 6/12/1983, conforme abaixo:
1) Tarifa aeroportuária paga pelo PASSAGEIRO:
Remunera a prestação dos serviços e a utilização de instalações e facilidades existentes nos terminais de passageiros, com vistas ao embarque, desembarque, orientação, conforto e segurança dos usuários.
A tarifa de embarque é cobrada ao passageiro por intermédio da companhia aérea. Trata-se de sistemática que atende ao princípio de facilitação, recomendado pela Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), aceito pela Airports Council International (ACI) e adotada pela maioria dos países membros dessas Organizações.
Os valores da tarifa de embarque doméstica estão definidos na Portaria n° 905/DGAC, de 2/9/2005, e os da tarifa de embarque internacional na Portaria n° 955/DGAC, de 15/12/1997, obedecendo as categorias estabelecidas para os aeroportos, em função das facilidades disponíveis aos usuários.
Valores em vigor:
|
CATEGORIA |
DOMÉSTICA R$ |
INTERNACIONAL U$ |
|
1ª |
19,62 |
36,00 |
|
2ª |
15,42 |
30,00 |
|
3ª |
11,58 |
24,00 |
|
4ª |
8,01 |
12,00 |
2) Tarifas aeroportuárias e de navegação aérea, pagas pela Companhia Aérea ou pelo operador da aeronave:
-
Tarifa de Permanência - Remunera a utilização dos serviços e das facilidades disponíveis no pátio de manobras e na área de estadia, depois de ultrapassadas as três primeiras horas após o pouso, sendo devida pelo proprietário ou explorador da aeronave. A Tarifa de Permanência é constituída de:
a)Tarifa de Permanência no Pátio de Manobras - TPM; b)Tarifa de Permanência na Área de Estadia - TPE.
-
Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios à Navegação Aérea em Rota ¿ TAN - Remunera os serviços e as facilidades disponíveis aos usuários, destinados a apoiar e tornar segura a navegação aérea, proporcionados pelo Comando da Aeronáutica e/ou Infraero. É fixada em função dos serviços prestados nas regiões de informação de vôo e de áreas de controle e da natureza do vôo (doméstico ou internacional).
-
Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios Rádio e Visuais em Área Terminal de Tráfego Aéreo ¿ TAT - É fixada em função dos serviços, das facilidades e dos auxílios para aproximação, pouso e decolagem em aeródromos públicos e da natureza do vôo (doméstico ou internacional).
3) Tarifas aeroportuárias pagas pelo consignatário (importador / exportador da carga):
-
Tarifa de Armazenagem - Devida pelo armazenamento, guarda e controle de mercadorias nos armazéns de carga aérea dos aeroportos; incide sobre o consignatário ou o transportador, no caso de carga aérea em trânsito.
A cobrança dessas Tarifas, Armazenagem e Capatazia, é regulamentada por intermédio da Portaria nº 219/GC-5, de 27/3/2001, complementada por outras listadas na seqüência. Esta Portaria aprova critérios e fixa valores para a aplicação e a cobrança, sobre cargas importadas, exportadas e em situações especiais.
Em suma a cobrança é realizada com base nas Tabelas a seguir, fazendo-se necessária atenção a todos os artigos da citada Portaria, uma vez que a carga pode ser enquadrada em situações especiais:
Destinação das Tarifas Aeroportuárias e de Navegação Aérea
Tarifas incidentes sobre as operações de aeronaves:
|
RECEITA |
DISTRIBUIÇÃO DA RECEITA |
DISTRIBUIÇÃO |
|
TARIFAS DE POUSO E DE PERMANÊNCIA |
100% |
INFRAERO E CONVENIADOS |
|
ATAERO DE POUSO E DE PERMANÊNCIA |
50% |
38,5% |
COMANDO DA AERONÁUTICA (FUNDO AERONÁUTICO-SEFA) |
|
20% |
PROGRAMA FEDERAL DE AUXÍLIO A AEROPORTOS ¿ PROFAA (SEFA) |
|
41,5% |
INFRAERO |
|
TARIFAS DE PAN / PAT |
100% |
59% |
COMANDO DA AERONÁUTICA (DECEA) |
|
41% |
INFRAERO |
|
ATAERO DE PAN / PAT |
50% |
100% |
COMANDO DA AERONÁUTICA (DECEA) |
Tarifa devida pelo passageiro:
Embarques em aeroportos não administrados pela Infraero:
|
TARIFA DE EMBARQUE |
% |
DISTRIBUIÇÃO COM ATAERO |
|
DOMÉSTICA |
66,66 |
CONVENIADOS |
|
13,88 |
INFRAERO |
|
19,46 |
OUTROS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS |
|
INTERNACIONAL |
33,33 |
CONVENIADOS |
|
6,92 |
INFRAERO |
|
59,75 |
OUTROS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS |
Tarifas devidas pelo consignatário ou transportador da carga:
|
RECEITA |
DISTRIBUIÇÃO DA RECEITA |
DISTRIBUIÇÃO POR ÓRGÃO |
|
TARIFAS DE ARMAZENAGEM E DE CAPATAZIA |
100% |
INFRAERO E CONVENIADOS |
|
ATAERO DE ARMAZENAGEM E DE CAPATAZIA |
50% |
38,5% |
COMANDO DA AERONÁUTICA (FUNDO AERONÁUTICO-SEFA) |
|
20% |
PROGRAMA FEDERAL DE AUXÍLIO A AEROPORTOS ¿ PROFAA (SEFA) |
|
41,5% |
INFRAERO |
Tarifário
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