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Tarifas Aeroportuárias
Publicado em 19/1/2012, às 15:15h.
Tarifas Aeroportuárias - Novos valores em vigor a partir de 10/01/2012

Tabela Grupo I (Aviação Regular)

Tabela Grupo II (Aviação Geral)

Tabela Grupo I - Aeroporto de São Luis

Tarifário- Clique aqui para fazer o download.

 

A Infraero é remunerada, pelos serviços prestados, por meio de Tarifas Aeroportuárias criadas pela Lei nº 6.009, de 26/12/1973, e regulamentadas pelo Decreto nº 89.121, de 6/12/1983, conforme abaixo:


1) Tarifa aeroportuária paga pelo PASSAGEIRO:

Tarifa de Embarque - É fixada em função da categoria do aeroporto e da natureza da viagem (doméstica ou internacional) e cobrada antes do embarque do passageiro.
Remunera a prestação dos serviços e a utilização de instalações e facilidades existentes nos terminais de passageiros, com vistas ao embarque, desembarque, orientação, conforto e segurança dos usuários.

A tarifa de embarque é cobrada ao passageiro por intermédio da companhia aérea.  Trata-se de sistemática que atende ao princípio de facilitação, recomendado pela Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), aceito pela Airports Council International (ACI) e adotada pela maioria dos países membros dessas Organizações.

Os valores da tarifa de embarque doméstica e internacional estão definidos na Portaria n° 52/SRE/2012, de 9/1/2012, obedecendo as categorias estabelecidas para os aeroportos, em função das facilidades disponíveis aos usuários.

 

2) Tarifas aeroportuárias e de navegação aérea, pagas pela Companhia Aérea ou pelo operador da aeronave:

Tarifa de Pouso - Remunera os custos dos serviços e das facilidades proporcionados às operações de pouso, rolagem e permanência da aeronave em até três horas após o pouso. É fixada em função da categoria do aeroporto e da natureza do vôo (doméstico ou internacional).
Tarifa de Permanência - Remunera a utilização dos serviços e das facilidades disponíveis no pátio de manobras e na área de estadia, depois de ultrapassadas as três primeiras horas após o pouso, sendo devida pelo proprietário ou explorador da aeronave. A Tarifa de Permanência é constituída de:
a) Tarifa de Permanência no Pátio de Manobras - TPM;
b) Tarifa de Permanência na Área de Estadia - TPE.

Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios à Navegação Aérea em Rota – TAN
- Remunera os serviços e as facilidades disponíveis aos usuários, destinados a apoiar e tornar segura a navegação aérea, proporcionados pelo Comando da Aeronáutica e/ou Infraero. É fixada em função dos serviços prestados nas regiões de informação de vôo e de áreas de controle e da natureza do vôo (doméstico ou internacional). 

Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios Rádio e Visuais em Área Terminal de Tráfego Aéreo – TAT - É fixada em função dos serviços, das facilidades e dos auxílios para aproximação, pouso e decolagem em aeródromos públicos e da natureza do vôo (doméstico ou internacional).

3) Tarifas aeroportuárias pagas pelo consignatário (importador / exportador da carga):

Tarifa de Armazenagem - Devida pelo armazenamento, guarda e controle de mercadorias nos armazéns de carga aérea dos aeroportos; incide sobre o consignatário ou o transportador, no caso de carga aérea em trânsito.

Tarifa de Capatazia - Devida pela movimentação e manuseio de mercadorias a que se refere o item anterior; incide sobre o consignatário ou o transportador, no caso de carga aérea em trânsito.
A cobrança dessas Tarifas, Armazenagem e Capatazia, é regulamentada por intermédio da Portaria nº 219/GC-5, de 27/3/2001, complementada por outras listadas na seqüência. Esta Portaria aprova critérios e fixa valores para a aplicação e a cobrança, sobre cargas importadas, exportadas e em situações especiais.

Em suma a cobrança é realizada com base nas Tabelas a seguir, fazendo-se necessária atenção a todos os artigos da citada Portaria, uma vez que a carga pode ser enquadrada em situações especiais:

Destinação das Tarifas Aeroportuárias e de Navegação Aérea

tabela1

tabela2

tabela3

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